"Como seriam venturosos os agricultores, se conhecessem / os seus bens!"

"A agricultura é a arte de saber esperar."Douglas Alves Bento

sábado, 21 de julho de 2012

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Governo do Estado libera parcela-extra do Garantia-Safra nesta quarta-feira

Garantia Safra
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O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) e do Comitê Integrado do Combate à Seca, liberou nesta quarta-feira (18) parcela-extra do Garantia-Safra, paga pelo Estado.


Estão liberados para a receber o benefício 176 municípios cearenses. O anúncio aconteceu durante solenidade para marcar o início do pagamento do benefício do Garantia-Safra, do Governo Federal. O encontro aconteceu na sede do Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Ceará.

A parcela-extra do Programa representa o investimento por parte do Estado de R$ 32.637.552,00, beneficiando 239.982 agricultores, que também poderão receber o benefício nas agências da Caixa. Segundo o gerente regional de Governo da instituição, George Gress, a parcela-extra do Garantia-Safra é um marco histórico. “A partir da iniciativa do Estado do Ceará, outros estados brasileiros poderão adotar o mesmo modelo para disponibilizar um crédito emergencial para os agricultores atingidos pela seca”, afirmou.

O Ceará é o estado com maior número de municípios que receberão a primeira parcela do benefício do Garantia-Safra. Até o próximo mês de novembro são 55 municípios. O pagamento será feito através das agências da Caixa Econômica Federal e das casas lotéricas. Serão cinco parcelas, sendo quatro de R$ 135,00 e a última de R$ 140,00, somando R$ 680,00. “O Ceará é o Estado que tem mais municípios beneficiados pelo Garantia-Safra, graças ao trabalho ágil da Ematerce e das Prefeituras Municipais para apresentar os laudos ao Governo Federal. E nós temos a garantia de que os municípios que não receberam a primeira parcela este mês, começam a receber a partir de agosto e as demais parcelas nos meses subsequentes”, informou o secretário do Desenvolvimento Agrário, Nelson Martins.

Representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Ceará (Fetraece) e Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetraf) receberam um cheque simbolizando o pagamento da parcela-extra do Garantia-Safra. Segundo o secretário de Políticas Agrícolas da Fetraece, Luiz Carlos Ribeiro de Lima, o pagamento da parcela-extra é um resultado concreto de uma ação do Comitê Integrado de Combate à Seca. “E para os trabalhadores rurais e agricultores familiares é um momento de alegria, pois temos uma parcela a mais no Garantia-Safra, que foi uma reivindicação dos movimentos sociais”, afirmou. Já o presidente da Fetraf, Auri Júnior, reconheceu que a parcela-extra é um avanço para a agricultura familiar, representa a valorização do setor pelo Governo do Estado.

Bolsa-Estiagem

Também a partir de hoje está sendo efetuado o pagamento do Bolsa-Estiagem, que representa o R$ 82,3 milhões aos agricultores cearenses. Os pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família, sendo beneficiadas famílias que residem em município onde foi decretada situação de emergência, estão dentro dos critérios do Programa Garantia Safra e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“Esses benefícios minimizam os efeitos da estiagem, pois somando o valor da primeira parcela e da parcela-extra do Garantia-Safra e o Bolsa-Estiagem, serão injetados aproximadamente R$ 58 milhões na economia do Ceará. Nós precisamos, agora, preparar os agricultores para receber o crédito emergencial que foi liberado pelo Governo Federal e para que mais projetos da agricultura familiar sejam financiados por este crédito”, disse Nelson Martins.

Também participaram da solenidade, o presidente da Ematerce, José Maria Pimenta, o delegado federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no Ceará, Francisco Sombra, o vice-presidente da Federação da Agricultura do Estado do Ceará (Faec), Carlos Bezerra Filho, o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Hélcio de Queiroz, e o coordenador da Operação Pipa da Décima Região Militar, Coronel Claudemir Rangel.

18.07.2012

Fonte: site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário

sexta-feira, 13 de julho de 2012

FETRAECE informa os municípios que receberão primeira parcela do Garantia Safra




Garantia Safra
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O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF que busca atender a um grupo específico de agricultores familiares da região semi-árida do Brasil cuja renda chega até 1,5 salários mínimos/mês.


Um dos pontos positivos do Garantia Safra é a promoção da solidariedade na construção conjunta de um seguro, envolvendo os três entes federativos( os municípios, os governos estaduais e a união) no atendimento aos agricultores, garantindo condições mínimas de sobrevivência em casos de perda de produção comprovada na forma do regulamento, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, após verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos municípios e dos Estados.

Recebe o benefício os agricultores/as familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência  com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores/as a serem segurados pelo  GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.

A adesão dos agricultores familiares ao Fundo Garantia Safra obedecerá as disposições do regulamento, observadas as seguintes condições:

A adesão antecederá ao início de plantio;

O instrumento de adesão constará a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, além de outras informações que o regulamento especificar;

A renda bruta familiar mensal nos 12 (doze) meses que antecedem à inscrição não poderá exceder a 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, excluídos os benefícios previdenciários rurais;

A área total plantada com as culturas mencionadas não poderá ser superior a 10 (dez) hectares;

Ao agricultor que não detenha, a qualquer título, área superior a 4(quatro) módulos fiscais;

É vedada a adesão ao fundo Garantia Safra do agricultor familiar que irrigar parte, ou a totalidade da área cultivada com as lavouras mencionadas.

COMO PARTICIPAR?

A participação da união no fundo Garantia Safra estará condicionada á adesão dos estados e dos Municípios, bem como dos agricultores familiares, mediante contribuição financeira;

A união aportará anualmente, no mínimo, recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) da previsão anual dos benefícios totais;

A contribuição anual do Estado, a ser adicionado às contribuições do agricultor/a e do Município, deverá ser em montante suficiente para complementar a contribuição de 10% (dez por cento) do valor da previsão dos benefícios anuais, para o respectivo Estado;

A contribuição anual do Município será de até 3% (três por cento) do valor da previsão de benefícios anuais para o respectivo Município, conforme acordado entre o Estado e o Município;

A Contribuição individual do Agricultor/a Familiar, não será superior a 1% (um por cento) do valor da previsão do benefício anual, e será fixado a cada ano pelo órgão gestor do fundo.

Veja relação dos municípios que receberão a primeira parcela do Garantia Safra

Novo decreto fortalece agricultura familiar





      Agora é oficial. Depois do anúncio de 1,2 bilhões em recursos para este ano, também foi publicado o novo decreto (7.775, de 04 de julho de 2012), que regulamenta o artigo 19 da Lei 10.696 criando o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O novo decreto traz mudanças e novas regras, que estimulam a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica, o cooperativismo e o associativismo.Para Antoninho Rovaris “O PAA é uma das políticas mais importantes conquistadas pelo MSTTR em prol dos agricultores e agricultoras familiares. Por meio do PAA e PNAE temos um importante espaço de comercialização da produção com garantia de renda, que é fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar”.
   O novo decreto é fruto da luta do Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – MSTTR, através do Grito da Terra Brasil. A CONTAG participou intensivamente da construção do mesmo, por meio do Comitê Consultivo, formado por integrantes do governo e da sociedade civil e criado para esse fim. “Aliás, o Comitê também será regulamentado, porque o decreto autoriza o Grupo Gestor do PAA a publicar uma resolução criando oficialmente o comitê”, anuncia Rovaris. O Comitê Consultivo vai participar do monitoramento e construção de sugestões e propostas que venham a fortalecer e melhorar o programa.
  O Programa de Aquisição de Alimentos foi criado no ano de 2003 em função da pressão dos movimentos sociais para que o governo criasse um programa com o objetivo do enfrentamento à fome e à pobreza rural e para fortalecimento da agricultura familiar. A base do programa está na comercialização com aquisição direta dos produtos da agricultura familiar ou de suas organizações representativas, sem intermédio de atravessadores, com estimulando a valorização da produção sustentável.