7º CETTR
Em novembro deste ano, 2013, a FETRAECE realizará o 7º Congresso Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais.
Até o dia 22 de outubro a FETRAECE receberá a documentação dos delegados/as que participarão do 7º CETTR, que será realizado nos dias 27a 30 de novembro, em Beberibe/CE.
A secretaria geral da Entidade montou uma equipe que é responsável de receber a documentação vinda dos sindicatos e inserir os nomes de todos/as delegados/as no programa de inscriçao para o 7º CETTR.
(abaixo trecho regimento interno com lista de documentos necessários para inscrição para o 7º CETTR, bem como prazos)
O 7º CEETTR será um dos maiores congressos da história da Entidade, com a Participação das 08 regionais que compõem a estrutura da Entidade, e cerca de 800 delegados/as, vindos de todas as regiões do estado do Ceará.
Na ocasião, os/as participantes farão uma reflexão e debate sobre a conjuntura política e sindical, através do estudo das emendas vindas das Plenárias Regionais, realizadas no mês de setembro.
No último dia do Congresso haverá a eleição para a Nova Direção da FETRAECE, bem como o seu conselho fiscal, para o mandato de 2014-2017.
REGIMENTO INTERNO DO 7º CETTR
Art. 13 - Os Sindicatos filiados terão que inscrever seus Delegados, Delegadas e seus respectivos/as Suplentes junto a FETRAECE até o dia 22 de outubro de 2013, perante a Secretaria Geral da FETRAECE.
Art. 14 - As inscrições dos delegados e das delegadas se processarão mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Para os delegados e delegadas representantes da Diretoria Executiva da FETRAECE:
a. Estatuto social da FETRAECE;
b. Ata de posse da Diretoria;
c. Cópia da carteira social do Sindicato;
d. Comprovante de estar em gozo de seus direitos sindicais;
e. Comprovante de quitação do STTR com a FETRAECE.
II – Para os delegados e delegadas Efetivos/as do Conselho Fiscal da FETRAECE:
a. Estatuto social da FETRAECE;
b. Ata de posse da Diretoria;
c. Cópia da carteira social do Sindicato;
d. Comprovante de estar em gozo de seus direitos sindicais;
e. Comprovante de quitação do STTR com a FETRAECE.
III - Para os delegados e delegadas membros das Coordenações Regionais da FETRAECE (Coordenador/a Geral, Coordenadora Regional de Mulheres Trabalhadoras Rurais e Coordenador/a Regional de Jovens Trabalhadores/as Rurais):
a. Ata de posse da Coordenação;
b. Cópia da carteira social do Sindicato;
c. Comprovante de estar no gozo de seus direitos sindicais;
d. Comprovante de quitação do STTR com a FETRAECE.
IV – Dos Delegados, Delegadas e respectivos Suplentes, membros das Diretorias dos Sindicatos:
a. Cópia da ata de posse da respectiva diretoria;
b. Carteira social do sindicato ou outro documento de identificação que contenha foto;
c. Recibo de quitação com o sindicato;
d. Cópia da ata da reunião da diretoria que elegeu Delegados, Delegadas e respectivos/as Suplentes;
e. Cópia do balanço financeiro aprovado pela Assembléia Geral referente ao ano de 2012;
f. Cópia da Ata da Assembléia que aprovou a prestação de contas;
g. Comprovante de quitação da taxa de filiação do STTR para com a FETRAECE, no mínimo, até o mês de agosto de 2013;
h. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição de cada Delegado e Delegada ao Congresso.
V - Dos Delegados/as de base eleitos/as em assembléia do seu respectivo Sindicato:
a. Cópia do recibo comprovando que o Delegado ou a Delegada, e o/a respectivo/a suplente, está em dia com suas obrigações sindicais;
b. Cópia da carteira Social do Sindicato, ou outro documento pessoal de identificação dos Delegados, Delegadas e respectivos/as suplentes que tenha fotografia;
c. Cópia da ata da assembléia do Sindicato filiado que elegeu o Delegado, Delegada e respectivo Suplente, acompanhada do edital de convocação e lista de presença dos/as participantes;
d. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição do 7º Congresso;
e. Cópia da ata da assembléia de aprovação da prestação de contas do ano de 2012;
f. Cópia do recibo de quitação do STTR com a FETRAECE.
Parágrafo único - No ato da inscrição, a Secretaria Geral da FETRAECE emitirá comprovante contendo a relação dos documentos, no qual constará, obrigatoriamente, o nome do Delegado, Delegada e respectivo/a suplente do Sindicato.
Art. 15 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por delegado/delegada.
Parágrafo único - O pagamento da taxa de inscrição de delegados e delegadas ao 7º CETTR deverá ser efetuado em espécie, até o dia 22 de outubro de 2013, junto a Secretaria de Finanças, Coordenações Regionais, com autorização do Secretário de Finanças ou depósito em conta bancária. Não será permitido o pagamento de taxa de inscrição através de cheque.
Art. 16 - Caso a Secretaria Geral da FETRAECE constate a existência de qualquer deficiência na documentação apresentada, comunicará o fato ao Sindicato interessado, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação da documentação solicitada ou correção das falhas existentes. Caso o STTR assim não proceda, a Secretaria dará ciência do fato à Comissão Coordenadora do Congresso, para que esta delibere sobre a exclusão ou não dos delegados ou delegadas envolvidos/as.
Parágrafo único - Não será permitida a inscrição da delegação do STTR que não contemplar a cota de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres e no mínimo, 20% (vinte por cento) de jovens.