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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Propostas do governo federal para “modernização” das leis do trabalho enfraquecem o sindicalismo e prejudicam assalariados(as) rurais

FOTO: João Roberto Ripper

Estão em tramitação na Câmara dos Deputados inúmeros projetos de lei que têm como objetivo principal retirar os direitos de trabalhadores e trabalhadoras previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tais projetos têm sido anunciados amplamente como uma “modernização” da legislação existente, entretanto, é inegável que trazem mais prejuízos do que benefícios aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros(as). O mais nocivo deles é o PL 6787/2016, proposto pelo governo de Michel Temer no dia 23 de dezembro de 2016, que tramita em regime de urgência constitucional, o que significa que a matéria deve ser apreciada num prazo de 45 dias.
 
Uma das mudanças propostas pelo projeto é a possibilidade de eleição de representante de trabalhadores(as) nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados(as), sem a exigência de filiação à entidade sindical que representa a categoria. Para o secretário de Assalariados(as) da CONTAG, Elias Borges, “com a proposta, o governo busca garantir aos empregadores(as) a possibilidade de constituir uma representação paralela às entidades sindicais, principalmente porque, como se trata de uma eleição limitada à determinada empresa, fica mais fácil para o(a) empregador(a) exercer seu poder de pressão nos seus empregados(as) e, logicamente, tentar eleger pessoas que venham a defender os interesses da empresa e não do(a) trabalhador(a).” 
 
Para fortalecer esta representação paralela, o projeto prevê que o(a) representante dos(as) trabalhadores(as) – independente de filiação sindical – passe a exercer funções que cujas atribuições são restritas às entidades sindicais, como a participação nas mesas de negociação e conciliação de conflitos, inclusive no que se refere à quitação de verbas rescisórias. “É muito preocupante que os(as) empregadores(as) tentem transferir para apenas um(a) empregado(a) as atribuições que atualmente são exclusivas dos sindicatos que, inclusive, constituíram ao longo do tempo uma estrutura complexa para defender os interesses dos(as) trabalhadores(as) nestes conflitos, como a contratação de profissionais como contadores(as), assessores(as) jurídicos, técnicos(as) de segurança do trabalho e, até mesmo, a realização de processos de qualificação de representantes sindicais, entre outros. Como imaginar que este(a) trabalhador(a), sem qualquer apoio do sindicato, sobretudo quando eleito(a) representante a partir da intervenção do(a) empregador(a) no processo eleitoral, vai efetivamente defender os interesses dos(as) trabalhadores(as)?” questiona Elias Borges. 
 
Para completar o pacote de ferramentas que visa suprimir o direito dos trabalhadores(as), a “reforma trabalhista” proposta pelo Governo de Michel Temer, em que pese o enfraquecimento da representação sindical, tenta dar força de lei às negociações coletivas. Atualmente, há uma regra no Direito do Trabalho que determina que sempre será aplicada a norma mais benéfica aos trabalhadores, ou seja, acordos e convenções jamais podem ser inferiores ao que a legislação determina. Pela proposta do Governo Temer, as cláusulas dos acordos e convenções deverão valer mais que a lei, mesmo que causem prejuízos aos trabalhadores quando tratarem de temas como parcelamento de férias; jornada de trabalho; horas in itinere; participação nos lucros e resultados; plano de cargos e salários; adesão ao Programa Seguro-Emprego; banco de horas, remuneração por produtividade; registro da jornada de trabalho e intervalo para descanso dentro da jornada, entre outros. No que se refere ao intervalo para descanso dentro da jornada (intrajornada), o projeto sequer aguarda a celebração de acordo ou convenção para piorar a legislação existente, já que reduz de uma hora para 30 minutos o intervalo mínimo para o almoço.
 
É inegável que, mesmo nas negociações coletivas em que os(as) trabalhadores(as) são representados por entidades sindicais com maior poder de resistência, os empregadores usam o seu poder para tentar intervir no processo e é o princípio da aplicação da norma mais benéfica que garante que, nos casos em que os acordos e convenções coletivas suprimirem direitos garantidos em lei, estas normas são consideradas nulas e então ficam resguardados os direitos dos trabalhadores. Ou seja, a lei serve como um piso e representa o mínimo de direitos que cada trabalhador(a) possui, cabendo ao processo de negociação seguir apenas um caminho: melhorar o que a lei já garante ao(à) trabalhador(a).
 
 
 
 
 
FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Lívia Barreto

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