"Como seriam venturosos os agricultores, se conhecessem / os seus bens!"

"A agricultura é a arte de saber esperar."Douglas Alves Bento

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

CONTAG é contrária à aprovação de artigos de MP que altera legislação do SUASA e cobra medidas diferenciadas para a agricultura familiar



FOTO: Ubirajara Machado

Tramita no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 653/2014 que traz nos seus artigos 9º, 10 e 11 referências sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. A matéria tem prazo para ser votada até 8 de dezembro desse ano e a CONTAG convoca as Federações e Sindicatos a reforçarem a articulação junto às bancadas dos seus estados para que esta política, de extrema importância para a geração de renda e agregação de valor aos produtos da agricultura familiar, não sofra retrocesso. Caso não seja votada até essa data, a MP só poderá entrar em votação na próxima legislatura.

No artigo 9º da referida MP, está sendo proposta a alteração do artigo 1º da Lei 7.889/89, retirando, com isso, a atual competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para fazer a prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, mantendo tal competência apenas para a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O artigo 10 da MP altera os artigos 4º da Lei nº 1.283/50, indicando que, até que o MAPA implante a inspeção sanitária em todos os estabelecimentos de produtos de origem animal, o Ministério poderá delegar, por meio de convênio e com reconhecimento de equivalência, a competência para os serviços de inspeção dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Este artigo determina, ainda, que, nesse caso, os serviços dos estados, do Distrito Federal e dos municípios conveniados sejam regidos pela mesma regulamentação federal ou equivalente. Diz, também, que nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de origem animal poderá funcionar sem estar registrado no MAPA, ou nos possíveis serviços conveniados dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de acordo com o artigo 4º.

Já o artigo 11 institui as Taxas de Inspeção e Fiscalização Agropecuária, que deverão ser recolhidas por todos os estabelecimentos fiscalizados, em valores a serem definidos pelo MAPA.

Para a CONTAG, o que está sendo proposto nestes artigos da referida MP de alteração à legislação vigente afronta as recomendações do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI/2005), coordenado pela Casa Civil, que indicou para a implantação de um sistema integrado de controle sanitário que garanta, dentre outros, a preservação da saúde humana e do meio ambiente, sem a imposição de obstáculos para a instalação e legalização de pequenas agroindústrias; bem como afronta as diretrizes que fundamentaram a implantação do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA – Decreto nº 5.741/2006).

Além disso, a CONTAG questiona a validade dessas propostas, já que constam em uma MP que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. Assunto sem qualquer relação com o SUASA.

“Somos contrários à aprovação destes artigos da referida MP uma vez que eles afrontam tudo o que foi discutido e construído até aqui para a aprovação do SUASA. Entendemos como um retrocesso, tendo em vista que contrariam o que estamos defendendo de avanço e melhoria para a legalização no que diz respeito às normas sanitárias para a produção da agricultura familiar. Então, somos contrários por tudo o que representam, não só um retrocesso como uma negação a tudo o que foi construído durante muito tempo, com vários agentes envolvidos, órgãos, ministérios e entidades sindicais, que de fato conhecem e têm legitimidade para falar em nome da agricultura familiar. Defendemos essa posição com conhecimento de causa, com estudo técnico a partir do que ela vai viabilizar e não a partir de pequenos interesses que vêm contrapor tudo o que foi construído até agora”, argumentou o secretário de Política Agrícola da CONTAG, David Wylkerson.

O QUE É O SUASA?
SUASA é o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária e é coordenado pela União, por meio da Secretaria Executiva do MAPA, com participação dos municípios, estados e do Distrito Federal, por meio de adesão, que possibilita a legalização e implementação de novas agroindústrias. Ele garante a comercialização formal dos produtos industrializados localmente em todo o território brasileiro, bem como impulsiona a geração de postos de trabalho e de renda entre as famílias envolvidas no processo produtivo. A implementação efetiva do SUASA é uma demanda antiga da CONTAG, das Federações e Sindicatos nas pautas anuais do Grito da Terra Brasil.
FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi

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