Decreto que garante a antecipação da gratificação para
aposentados e pensionistas foi publicado no Diário Oficial da União desta
segunda-feira (25)
A primeira parte da gratificação natalina,
conhecida como 13º, será depositada juntamente com a folha dos benefícios
do mês de agosto. O pagamento da parcela do abono anual representa uma
injeção extra de, aproximadamente, R$ 18,2 bilhões na economia. Mais de 29
milhões de benefícios serão acompanhados pelo adiantamento da gratificação.
Os depósitos da folha de agosto começam no dia 25 de agosto
para os segurados que recebem até um salário mínimo. Aqueles que recebem
acima do salário mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de
setembro. O calendário segue até o dia 8 de setembro.
O decreto que
autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação
natalina foi publicado no Diário Oficial da União (DOU),desta segunda-feira
(25).
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano,
recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No
caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será
proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda
Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro
e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a
segunda parcela da gratificação.
Fonte: Secretaria da Previdência
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