"Como seriam venturosos os agricultores, se conhecessem / os seus bens!"

"A agricultura é a arte de saber esperar."Douglas Alves Bento

quinta-feira, 12 de maio de 2016

ATENÇÂO: Dilma Rousseff prorroga prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural



A presidenta Dilma Rousseff assinou Medida Provisória Nº 724 prorrogando o prazo para maio de 2017 a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. A solicitação de prorrogação era uma das principais reivindicações do movimento sindical rural. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 05. Confiram abaixo o texto da Medida Provisória na íntegra, ou se preferir, clique no link e acesse a página no DOU http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=05/05/2016.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 724, DE 4 DE MAIO DE 2016
 
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de
2012, para dispor sobre a extensão dos prazos
para inscrição no Cadastro Ambiental
Rural e para adesão ao Programa de
Regularização Ambiental.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 82-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29, § 3º, e art. 59, § 2º, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

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