A Diretoria da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA –
CONTAG, convoca as Federações filiadas e os Sindicatos dos Trabalhadores
Rurais a participarem da 4ª PLENÁRIA NACIONAL DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS – 4ª PNTTR, a se realizar de acordo com o Estatuto
da CONTAG, o Regimento Interno da 4ª PNTTR aprovado no Conselho
Deliberativo da CONTAG em 20 de março de 2015 e nos seguintes termos: 1 –
DATA 11, 12 e 13 de novembro de 2015. 2 – LOCAL Centro de Estudos
Sindical Rural – CESIR, situado à SPMW Quadra01 Conjunto 02 Lote 02 –
Núcleo Bandeirante – DF. 3 – TEMÁRIO I. Analisar as modificações
ocorridas na conjuntura nacional e na situação de trabalho e de vida da
categoria a partir do 11º Congresso Nacional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais – 11º CNTTR, realizado em Brasília – DF no período
de 04 a 08 de março de 2013;
II. Avaliar o cumprimento das resoluções do 11º CNTTR;
III. Avaliar e deliberar sobre o plano de ação para a CONTAG até o 12º CNTTR.
4 - PROGRAMAÇÃO Dia 11 de novembro de 2015 08:00 às 14:00 Credenciamento
dos delegados e delegadas efetivos. 14:00 às 16:00 Credenciamento dos
delegados e delegadas suplentes. 14:00 Solenidade de Abertura 15:00
Análise de Conjuntura 18:00 Instalação da Plenária e Orientações Gerais
da 4ª PNTTR
Dia 12 de novembro de 2015 8:00 a 18:00 Discussão em grupos de trabalho
do temário da Plenária (todos os grupos discutirão os mesmos temas)
Dia 13 de novembro de 2015 08:00 às 16:00 Plenária para socialização das discussões dos grupos
5- DOS DELEGADOS E DELEGADAS
São delegados e delegadas participantes da 4ª PNTTR, com direito a voz e a voto:
I. A Diretoria Efetiva da CONTAG; II. Uma delegação representante de
cada Federação, eleita em Plenária Estadual ou em Plenárias Regionais,
na seguinte proporção de delegados com o número de sindicatos filiados e
em dia com a sua respectiva Federação:
a. 10 (dez) delegados(as ) para as Federações com até 50 STTRs filiados;
b. 12 delegados(as) para as Federações com 51(cinquenta e um) a 100 STTRs filiados;
c. 16 (dezesseis) delegados(as) para as Federações com 101 até 200 STTRs filiados
d. 24 (vinte e quatro) delegados(as) para as Federações com 201 a 300 STTRs filiados
e. 30 (trinta) delegados(as) para Federações com 301 STTRs ou mais STTRs filiados
6. DISPOSIÇÕES REGIMENTAIS DA 4ª PNTTR
I. Para efeito da determinação do número de delegados e delegadas, serão
tomados por base os Sindicatos filiados à Federação até o dia 1º de
julho de 2015, estando ou não no gozo de seus direitos sindicais.
II. Na delegação de cada Federação poderá constar no máximo 50% de
delegados e delegadas que sejam diretores e diretoras da Federação.
III. Junto com cada delegado e delegada titular será eleito o respectivo
suplente. No caso de delegada titular mulher trabalhadora rural o
suplente será, obrigatoriamente, outra mulher trabalhadora rural. Para
efeito do cômputo da cota mínima de trabalhadores rurais jovens, cada
delegado jovem terá como suplente um delegado jovem.
IV. Só poderão participar do processo de escolha dos delegados e
delegadas de base os trabalhadores e trabalhadoras rurais filiados e no
gozo de seus direitos sindicais.
V. Só poderão indicar delegados e delegadas os Sindicatos e as
Federações em pleno gozo dos direitos sindicais, de acordo com o
Estatuto da Federação a que seja filiado e que esteja em dia com a
contribuição de 1% (um por cento) sobre a arrecadação das mensalidades
feita diretamente por ele, repassada à CONTAG através das Federações,
até o dia 1º de julho de 2015.
VI. Todas as delegações representativas das Federações filiadas
respeitarão obrigatoriamente a paridade de gênero, entendida como a
igualdade numérica entre homens e mulheres na composição da lista.
VII. A lista de delegados inscritos pela Federação respeitará,
obrigatoriamente, a participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de
jovens trabalhadores e trabalhadoras rurais.
VIII. Na composição de sua delegação, as Federações deverão observar a
participação de delegados e delegadas trabalhadores e trabalhadoras
rurais da terceira idade.
IX. O processo de escolha dos delegados e delegadas será coordenado pela
respectiva Federação, que estabelecerá os critérios a serem adotados
para a formação de sua lista de delegados e delegadas. No
estabelecimento desses procedimentos, a Federação respeitará em todas as
etapas, obrigatória e expressamente, a paridade de gênero, a
participação de, no mínimo, 20% de jovens trabalhadores e trabalhadoras
rurais e a participação de trabalhadores e trabalhadoras rurais da
terceira idade.
7 - INSCRIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS PARA PARTICIPAREM DA 4ª PNTTR
A inscrição dos delegados e delegadas à 4ª PNTTR, titulares e suplentes,
será promovida pela respectiva Federação até o dia 16 de outubro de
2015, junto à Secretaria Geral da CONTAG, mediante o cadastro de todos
os delegados e delegadas no sistema digital com esta finalidade
disponibilizado pela CONTAG em seu site (www.contag.org.br) e a
apresentação da documentação pertinente. 8 - DISPOSIÇÕES GERAIS Todos os
procedimentos relativos à 4ª PNTTR, incluindo a escolha de delegados e
delegadas, serão realizados com base no Regimento Interno da 4ª PNTTR,
aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONTAG e com base no Estatuto da
CONTAG, disponíveis para consulta no site http://www.contag.org.br, que
são parte integrante deste edital independentemente de transcrição.
Brasília – DF, 28 de maio de 2015.
ALBERTO ERCÍLIO BROCH Presidente
DORENICE FLOR DA CRUZ Secretária - Geral
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